Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21619 de 05 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o incentivo à Economia Circular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei disciplina o incentivo à Economia Circular.
Parágrafo único
Entende-se por Economia Circular o sistema de produção e consumo que viabiliza a reutilização, o reaproveitamento, a reparação, o recondicionamento e a reciclagem de materiais e produtos.