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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21619 de 05 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o incentivo à Economia Circular.

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Art. 1º

Esta Lei disciplina o incentivo à Economia Circular.

Parágrafo único

Entende-se por Economia Circular o sistema de produção e consumo que viabiliza a reutilização, o reaproveitamento, a reparação, o recondicionamento e a reciclagem de materiais e produtos.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21619 /2023