Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21617 de 05 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o acolhimento das mulheres em situação de violência nas dependências das delegacias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor trinta dias a contar da data de sua publicação.