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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21617 de 05 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o acolhimento das mulheres em situação de violência nas dependências das delegacias do Estado do Paraná.

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Art. 1º

As mulheres em situação de violência, ao prestar informações investigativas, havendo viabilidade e disponibilidade, serão acolhidas em sala específica ou em ambiente adequado e separado das demais pessoas que estejam em atendimento nas dependências de todas as delegacias de polícia do Estado do Paraná.