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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21616 de 31 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, para financiamento do Programa Estadual de Habitação no Paraná - Projeto Vida Nova.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 21616 /2023