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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21616 de 31 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, para financiamento do Programa Estadual de Habitação no Paraná - Projeto Vida Nova.

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Art. 5º

Os dados primários relativos à operação de crédito deverão ser disponibilizados em formato aberto por meio da rede mundial de computadores, na forma do §3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 21616 /2023