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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21616 de 31 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, para financiamento do Programa Estadual de Habitação no Paraná - Projeto Vida Nova.

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Art. 4º

Autoriza o Poder Executivo a:

I

firmar acordos, convênios e contratos necessários à implementação do Programa Estadual de Habitação - Projeto Vida Nova;

II

abrir créditos adicionais necessários, até o valor da operação contratada, inclusive sua contrapartida, utilizando como recursos as formas previstas no § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para atendimento das despesas do programa.

Art. 4º, I da Lei Estadual do Paraná 21616 /2023