Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21616 de 31 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, para financiamento do Programa Estadual de Habitação no Paraná - Projeto Vida Nova.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo consignará dotações próprias nos Orçamentos Anuais e no Plano Plurianual do Estado, durante o prazo estabelecido para o financiamento, necessárias ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no programa e da amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade com as disposições contidas no art. 1º desta Lei, bem como outras garantias em direito admitidas no momento como suficientes para cobrir a amortização e encargos financeiros da operação de crédito autorizada por esta Lei.