Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21611 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação, ao Município de Maripá, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.