Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21611 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação, ao Município de Maripá, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Escritório Regional de Cascavel - ERCA, da COHAPAR, fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.