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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21611 de 30 de Agosto de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação, ao Município de Maripá, dos imóveis que especifica.

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Art. 1º

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Maripá, com dispensa de licitação, dos seguintes imóveis:

I

lote nº 8, da quadra n° 4, com área de 210,00 m², situado no perímetro urbano do Distrito de Vila Candeia, Município de Maripá, registrado sob a matrícula n° 17.269 no Registro de Imóveis da Comarca de Palotina;

II

lote n° 9A, da quadra n° 4, com área de 210,00 m², situado no perímetro urbano do Distrito de Vila Candeia, Município de Maripá, registrado sob a matrícula n° 17.270 no Registro de Imóveis da Comarca de Palotina;

III

lote n° 9B, da quadra n° 4, com área de 252,00 m², situado no perímetro urbano do Distrito de Vila Candeia, Município de Maripá, registrado sob a matrícula n° 17.271 no Registro de Imóveis da Comarca de Palotina;

IV

lote n° 9C, da quadra n° 4, com área de 320,00 m², situado no perímetro urbano do Distrito de Vila Candeia, Município de Maripá, registrado sob a matrícula n° 17.272 no Registro de Imóveis da Comarca de Palotina;

V

lote n° 9D, da quadra n° 4, com área de 320,00 m², situado no perímetro urbano do Distrito de Vila Candeia, Município de Maripá, registrado sob a matrícula n° 17.273 no Registro de Imóveis da Comarca de Palotina.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Paraná 21611 /2023