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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21590 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a tramitação processual, a vistoria de identifi cação veicular, emplacamento e demais serviços no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 8º

Convalida todos os atos praticados pelos despachantes e/ou seus prepostos perante o Detran/PR, cuja realização tenha sido decorrente de credenciamento ou de qualquer outra forma de autorização e habilitação.