Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21590 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a tramitação processual, a vistoria de identifi cação veicular, emplacamento e demais serviços no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Convalida todos os atos praticados pelos despachantes e/ou seus prepostos perante o Detran/PR, cuja realização tenha sido decorrente de credenciamento ou de qualquer outra forma de autorização e habilitação.