Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21590 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a tramitação processual, a vistoria de identifi cação veicular, emplacamento e demais serviços no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A autorização para prestação específi ca de vistoria de identifi cação veicular e serviços congêneres terá efi cácia até a efetivação de futuro procedimento de habilitação de despachantes pelo Detran/PR.