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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21590 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a tramitação processual, a vistoria de identifi cação veicular, emplacamento e demais serviços no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

A autorização para prestação específi ca de vistoria de identifi cação veicular e serviços congêneres terá efi cácia até a efetivação de futuro procedimento de habilitação de despachantes pelo Detran/PR.