Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Orçamento de Investimento será composto pela programação das empresas não dependentes das quais o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, discriminada por:
I
unidade orçamentária;
II
função e subfunção;
III
programa de governo;
IV
ação orçamentária; e
V
grupo de fonte.