Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Orçamento do RPPS discriminará a despesa por:
I
fundo público de natureza previdenciária;
II
categoria econômica;
III
grupo de natureza.