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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.

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Art. 8º

O Orçamento do RPPS discriminará a despesa por:

I

fundo público de natureza previdenciária;

II

categoria econômica;

III

grupo de natureza.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 21587 /2023