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Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.

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Art. 55

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 55 da Lei Estadual do Paraná 21587 /2023