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Artigo 54, Inciso IV, Alínea n da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.

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Art. 54

Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, reforço de dotação orçamentária para atender:

I

na área da saúde:

a

políticas públicas de Tratamento de Doenças Raras;

b

investimentos em Telemedicina;

c

aquisição: 1. de equipamentos e aparelhos médicos para postos de saúde e Hospitais das Mesorregiões Oeste e Sudoeste; 2. de equipamento para hospitais e postos de saúde do Estado;

d

atendimento de crianças com autismo nos hospitais, associações e entidades que trabalham diretamente com a causa na Região Metropolitana;

e

manutenção: 1. do Hospital Universitário de Londrina, na Mesorregião Norte Central; 2. do Hospital do Câncer de Londrina, na Mesorregião Norte Central; 3. do Hospital Evangélico de Londrina, na Mesorregião Norte Central; 4. do Hoftalon Hospital de Olhos do Município de Londrina, na Mesorregião Norte Central;

f

custeio para os Hospitais e Santas Casas do Paraná;

g

construção: 1. de Hospital Regional em São José dos Pinhais; 2. de Hospital de Cerro Azul na Região Metropolitana de Curitiba; 3. de centro de atendimento para dependentes químicos em cada regional de saúde do Estado; 4. de Hospital Regional Infantil no Município de Foz do Iguaçu;

h

contratação de pessoas capacitadas para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA;

i

implantação da vacina contra o herpes zoster no calendário de vacinação do Sistema Único de Saúde;

j

implementação do centro de Referência Hospital da criança de Maringá, na Região Norte Central Paranaense;

k

projetos de eficiência Energética em Escolas Públicas e Hospitais que atendam o Sistema Único de Saúde, em todo o Estado;

l

incentivo a programas nas escolas para crianças com Transtornos do Espectro do Autismo – TEA;

II

na área da educação:

a

melhoria da infraestrutura física das Escolas Públicas;

b

construção: 1. da escola Alba Keinert – no Município de Guarapuava na Mesorregião Centro-Sul; 2. de escolas no Paraná;

c

melhoria e manutenção de Escolas Estaduais no Estado;

d

criação: 1. de colégio agrícola na Região Norte Central Município de Londrina; 2. de fazendas escolas para atender na área da educação - Ensino Superior;

e

distribuição de merenda escolar, na Mesorregião Norte Central no Município de Astorga;

f

manutenção, reforma e infraestrutura nos Campi Universitário no Estado;

g

perfuração de poços artesianos para atender as IEES no Estado;

h

expansão da oferta de cursos de graduação e tecnólogos no Paraná;

i

aquisição de mobiliários, equipamentos e aparelhos médicos para clínicas escolas no Estado;

j

casas de estudantes no Paraná;

k

fortalecimento: 1. da educação ambiental, buscando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; 2. do programa Escola Bonita, melhorando a infraestrutura das unidades educacionais no Estado;

l

implementação de centro de controle e combate à violência nas escolas no Paraná; e

m

priorização do ensino em conjunto com a língua portuguesa, da língua inglesa nas escolas;

III

na área de segurança:

a

construção: 1. de Prédio do 12º Batalhão da Polícia Militar na Região Metropolitana de Curitiba; 2. de sede da Polícia Militar Ambiental na Mesorregião Centro-Sul; 3. de casa de custódia na Região Centro-sul, no Município de Guarapuava; 4. de centro de referência de atendimento a Mulher como forma de enfrentamento à violência no Paraná; 5. de unidade média da polícia científica na Região Oeste no Município de Cascavel; 6. de Pelotão da Polícia Militar na Região Norte Central Paranaense; 7. de Delegacia Cidadã no Paraná; 8. de Corpo de Bombeiro na Região Norte Central Paranaense; 9. de Destacamento da Polícia na Região Norte Central Paranaense; 10. do Batalhão da Polícia Militar da Região Metropolitana de Maringá; e 11. da Sede Operacional e Administrativa do 5º Grupamento de Bombeiro de Maringá;

b

aquisição de uniformes, armamentos, instrumentos de menor potencial ofensivo, aparelhos, equipamentos, mobiliários e viaturas para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;

c

programa de Escola de Formação e Especialização de Oficiais e Praças da Polícia Militar nas Mesorregiões Metropolitana, Norte Central, Oeste, Sudoeste, Centro-Sul e Centro Oriental;

d

cuidados da saúde mental dos profissionais da Segurança Pública no Estado;

e

implementação de centro de controle "a Violência nas escolas no Estado;

f

implantação de IML na Região Metropolitana no Município de São José dos Pinhais;

IV

na área de agricultura:

a

pavimentação poliédrica em estradas rurais das Mesorregiões Oeste e Sudoeste;

b

implantação da Rota de Turismo Rural Circuito do Sol na Região Oeste; e

c

assistência técnica e extensão rural direcionada especificamente para a agricultura familiar; V- na área de infraestrutura:

a

construção: 1. de viadutos em rodovias estaduais e em concessão com o Estado da Mesorregião Oeste; 2. de viaduto na BR-277, entre os Bairros Portal da Foz e o Três Bandeiras no Município de Foz do Iguaçu; 3. de Alça de acesso na BR-277 – viaduto na Av. Costa e Silva no Município de Foz do Iguaçu na Região Oeste Paranaense; 4. de viaduto na BR-277 entre os Bairros Vila "A" e o PQ Presidente no Município de Foz do Iguaçu na Região Paranaense; 5. de viaduto na BR-277, entre o JD Jupíra e a Vila Portes no Município de Foz do Iguaçu na Região Oeste Paranaense; 6. contorno rodoviário, duplicação, implantação de 3ª faixa e revitalização asfáltica no Município de Dois Vizinhos na Região Sudoeste Paranaense; 7. do Contorno Leste de Londrina ligando a PR-445 a BR-369 na Mesorregião Norte Central; 8. de Viaduto na BR-369 no cruzamento com a Avenida Esperança, no Município de Cambé, na Mesorregião Norte Central;

b

estadualização e asfaltamento da Estrada Municipal Benedito de Paula Louro - Estrada do Guairacá – na Mesorregião Centro-Sul – Guarapuava;

c

projetos de construções de viadutos em rodovias estaduais nas Regiões Oeste, Noroeste e Sudoeste;

d

implantação de viaduto no trevo de entroncamento das Rodovias PR-281 com PR-493;

e

duplicação entre Pato Branco e Francisco Beltrão;

f

ampliação e estrutura física: 1. na região; 2. para aeroporto de Pato Branco;

g

criação de terceira faixa entre Dois Vizinhos, Pato Branco e Francisco Beltrão na Região Sudoeste;

h

pavimentação asfáltica: 1. no Distrito de São João do Oeste no Município de Cascavel; 2. no Município de Uniflor na Mesorregião Norte Central; 3. da PR-364 que liga o Município de Marquinho até a sede do Município de Goioxim, na Região Centro Sul Paranaense; 4. da PR-218 que liga o Município de Querência do Norte até o Município de Icaraíma, atravessando o Rio Ivaí na Região Noroeste Paranaense; 5. na PR-281 que liga a BR-476 no Município de São Mateus do Sul até a sede do Município de Mallet, na Região Sudoeste Paranaense; 6. da estrada pela fábrica Piquiri papeis, na Região Centro Sul Paranaense; 7. da PR-092 que liga o Município de Cerro Azul até a sede do Município de Doutor Ulysses, na Região Metropolitana; 8. do trecho Lagoinha – Saltinho em Tijucas do Sul;

i

revitalização da Av. das Cataratas entre Av. Paraná e a BR-469 no Município de Foz do Iguaçu na Região Oeste Paranaense;

j

recuperação com terceiras faixas: 1. da PR-170 no trecho do Município de Rolândia até a divisa com o Estado de São Paulo na Mesorregião Norte Central; 2. da PR-466 no trecho entre os a Mesorregião Norte Central Municípios de Pitanga e Mauá da Serra;

k

duplicação: 1. da PR-445 no trecho do distrito de Irerê ao Município de Mauá da Serra na Mesorregião Norte Central; 2. do Contorno Oeste, interligando ao trecho que vai da Rodovia PR-417 da Uva a BR-116, na Região Metropolitana de Curitiba;

l

recapeamento asfáltico no Município de Ângulo, na Região Norte Central Paranaense;

m

investimento: 1. na mobilidade urbana promovendo a integração da Avenida Mauricio Fruet em Curitiba e o Terminal Urbano de Pinhais; 2. no parque Palmital de Pinhais (Parque das Lagoas) para conter constantes enchentes que ocorrem em Curitiba, Colombo e Pinhais, na Região Metropolitana; e

n

limpeza e dragagem dos Rios Atuba, Iraí e Palmital, desde Colombo até Marco Zero do Iguaçu no Jardim Weissópolis em Pinhais, na Região Metropolitana;

VI

na área da assistência social: implantação em modernização de parques infantis e espaços públicos, para lazer e inclusão, em todo o Estado;

VII

na área de esporte:

a

investimento no turismo enquanto modalidade esportiva;

b

incentivo à prática de esportes que atendam crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos; e

c

atendimento na área de esporte da Região Metropolitana de Curitiba;

VIII

na área de desenvolvimento sustentável:

a

prevenção e erradicação ao Trabalho Infantil, a proteção à criança em situação de risco como forma de enfrentamento à violência e a profissionalização de adolescentes nas mesorregiões do Estado;

b

implementação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, com vistas ao ingresso dessas mulheres no mercado de trabalho;

c

construção e ampliação e reforma de Centros de Convivência nas Mesorregiões Oeste e Sudoeste;

d

implantação e manutenção das Casas Regionais de Atendimento às Mulheres em situação de risco e políticas para capacitação visando à inserção no mercado de trabalho na Região Centro-Sul em Guarapuava;

e

construção e manutenção de Casas Regionais de Atendimento às Mulheres em situação de risco na Região Centro-Sul no Município de Guarapuava;

f

construção: 1. de um Centro-Dia para atendimento à pessoa idosa em cada regional de saúde; 2. de Centro de Referência no Combate a Violência e Abuso Infantil como forma de enfrentamento à violência para crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos;

g

políticas públicas voltadas ao combate (prevenção e erradicação) do tráfico de pessoas e trabalho escravo no Estado;

h

implantação de centros integrados de atenção a criança e família – CIC Família;

i

incentivo à pratica de esporte; e

j

implementação na área ambiental de preservação de nascentes, repovoamento de peixes e preservação de áreas degradadas, no Estado;

IX

na área de meio ambiente:

a

ações para integrar e impulsionar a Rota Turística do Rio Iguaçu, a Rota Turística das praias fluviais na Mesorregião Noroeste, a Rota Turística da Lavanda, a Rota Turística dos Parques do Paraná, da Cerveja Artesanal e da Imigração Japonesa;

b

programa de desocupação das margens e implementação de parques para aumentar a área de permeabilidade e contenção de águas de chuva na Mesorregião Centro-Sul;

c

perfuração de poços artesianos e abastecimento de água para o Estado;

d

construção de Parque Linear Córrego Sanga Funda no Município de Cascavel; e

e

implantação de Parques Ambientais Lineares no Estado.

Art. 54, IV, n da Lei Estadual do Paraná 21587 /2023