Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As operações de crédito internas e externas reger-se-ão pelo que determinam a Resolução nº 40, de 20 de dezembro de 2001, e suas alterações, e a Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, e suas alterações, todas do Senado Federal, e na forma do Capítulo VII da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.