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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.

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Art. 4º

A Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná para o exercício de 2024 apresentará a estimativa consolidada total das receitas e despesas, as quais serão detalhadas nas seguintes esferas orçamentárias:

I

Orçamento Fiscal;

II

Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS; e

III

Orçamento de Investimento das empresas não dependentes.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 21587 /2023