Artigo 37, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Para o exercício de 2024, as contratações de pessoal do Poder Executivo deverão ser autorizadas mediante estabelecimento de taxas de reposição que fixarão a quantidade de cargos efetivos que poderão ser admitidos em função de aposentadorias, desligamentos e falecimentos.
§ 1º
As taxas serão fixadas em Decreto a partir de proposta da Comissão de Política Salarial e serão formuladas de acordo com as limitações orçamentárias e fiscais e as prioridades de alocação de pessoal do Poder Executivo.
§ 2º
A previsão da taxa de reposição não dispensa o órgão contratante do cumprimento dos demais requisitos legais ou regulamentares para a contratação de pessoal.
§ 3º
Ressalvam-se do disposto neste artigo as autorizações concedidas em exercícios anteriores e aquelas que não sejam decorrentes de aposentadorias, desligamentos e falecimentos, as quais deverão observar trâmite próprio previsto em Decreto.