Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gestão e a aplicação dos recursos dos fundos orçamentários e extra orçamentários do Poder Executivo vinculados a áreas pertinentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS serão orientadas ao cumprimento do Plano de Desenvolvimento Sustentável - PDS do Estado do Paraná com foco em 2030, em conformidade à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Cúpula das Nações Unidas.