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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.

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Art. 3º

A gestão e a aplicação dos recursos dos fundos orçamentários e extra orçamentários do Poder Executivo vinculados a áreas pertinentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS serão orientadas ao cumprimento do Plano de Desenvolvimento Sustentável - PDS do Estado do Paraná com foco em 2030, em conformidade à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Cúpula das Nações Unidas.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21587 /2023