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Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.

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Art. 22

Ao limite estabelecido nos arts. 18 e 21 serão deduzidos os montantes necessários ao cumprimento do parágrafo único do art. 16 desta Lei.

Parágrafo único

Cabe ao Paranaprevidência a realização do cálculo para cumprimento do caput deste artigo.

Art. 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21587 /2023