Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao limite estabelecido nos arts. 18 e 21 serão deduzidos os montantes necessários ao cumprimento do parágrafo único do art. 16 desta Lei.
Parágrafo único
Cabe ao Paranaprevidência a realização do cálculo para cumprimento do caput deste artigo.