Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Defensoria Pública do Paraná terá como limite para elaboração de sua proposta orçamentária e fixação de despesas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual o montante de R$ 100.132.000,00 (cem milhões, cento e trinta e dois mil reais).
Parágrafo único
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no orçamento da Defensoria Pública do Paraná para execução de políticas públicas em conjunto com a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI e ou interiorização das atribuições legais da referida instituição.