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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.

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Art. 20

O Poder Judiciário encaminhará, no prazo de noventa dias, projeto de lei visando alterar a Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, a fim de isentar o Poder Executivo do pagamento de custas judiciais e extrajudiciais a partir do exercício de 2024.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 21587 /2023