Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2024, serão estabelecidas no Projeto de Lei do Plano Plurianual, relativo ao período de 2024 a 2027, que será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2023.
§ 1º
A Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta deve buscar seguir os eixos e diretrizes estratégicos descritos no Decreto nº 1.071, de 29 de março de 2023.
§ 2º
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual também observarão os princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme disposto no § 2º da Lei nº 20.538, de 20 de abril de 2021, norteados pelos seguintes objetivos prioritários:
I
direito à vida e à saúde;
II
direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
III
direito à convivência familiar e comunitária;
IV
direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
V
direito à profissionalização e à proteção no trabalho; e
VI
fortalecimento das estruturas do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
§ 3º
O Poder Judiciário deverá buscar o cumprimento dos principais objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico – 2022 a 2026, conforme apresentados abaixo:
I
Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados;
II
Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional;
III
Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais;
IV
Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos;
V
Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios;
VI
Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal.
§ 4º
A Lei Orçamentária Anual deve contemplar os produtos para execução das metas do Plano Plurianual vigente.
§ 5º
O Núcleo Fazendário Setorial – NFS e o Núcleo de Planejamento Setorial – NPS, ou aqueles setores que venham a substituí-los, atuarão em conjunto para que as entregas das ações orçamentárias anuais estejam em consonância com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública definidas no Plano Plurianual 2024-2027 e desta Lei.