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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.

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Art. 19

Verificado excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2024, este poderá ser objeto de repasse aos demais Poderes e Órgãos, previstos no art. 18 desta Lei, respeitados os limites financeiros previstos.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 21587 /2023