Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Verificado excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2024, este poderá ser objeto de repasse aos demais Poderes e Órgãos, previstos no art. 18 desta Lei, respeitados os limites financeiros previstos.