Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A proposta orçamentária será elaborada de acordo com as metas e prioridades a serem estabelecidas no Projeto de Lei do Plano Plurianual, relativo ao período de 2024 a 2027, que será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2023 e com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Lei Complementar n° 231, de 2020, e demais normas vigentes. Seção II Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento Seção IIDas Diretrizes para a Elaboração do Orçamento Seção II Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento