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Artigo 12, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.

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Art. 12

A Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2024 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2023, contendo:

I

mensagem;

II

texto da lei;

III

discriminação da legislação da receita;

IV

resumos gerais das receitas e despesas do Orçamento Fiscal;

V

anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;

VI

anexo do Orçamento de Investimento, na forma definida nesta Lei;

VII

anexo do demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais;

VIII

anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

IX

anexo de autorizações específicas de que trata o inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo; e

X

anexos contendo as proposições relativas as emendas a despesa, as emendas ao conteúdo programático, aos cancelamentos, as emendas coletivas e ao texto, que serão incluídas por ocasião da tramitação do projeto de Lei Orçamentária na Assembleia Legislativa.

Art. 12, V da Lei Estadual do Paraná 21587 /2023