Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2024 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2023, contendo:
I
mensagem;
II
texto da lei;
III
discriminação da legislação da receita;
IV
resumos gerais das receitas e despesas do Orçamento Fiscal;
V
anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
VI
anexo do Orçamento de Investimento, na forma definida nesta Lei;
VII
anexo do demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais;
VIII
anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
IX
anexo de autorizações específicas de que trata o inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo; e
X
anexos contendo as proposições relativas as emendas a despesa, as emendas ao conteúdo programático, aos cancelamentos, as emendas coletivas e ao texto, que serão incluídas por ocasião da tramitação do projeto de Lei Orçamentária na Assembleia Legislativa.