Artigo 1º, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 21587 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelece, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar n° 231, de 17 de dezembro de 2020, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I
as disposições gerais;
II
as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
III
as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento;
IV
as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
V
a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento;
VI
as disposições sobre transferências;
VII
a administração da dívida e a captação de recursos; e
VIII
as disposições finais.
Parágrafo único
Integram esta Lei, o Anexo I – Metas Fiscais e o Anexo II – Riscos Fiscais.