Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21586 de 14 de Julho de 2023
Implementa, para o ano de 2023, o reajuste dos servidores do Poder Executivo do Estado do Paraná na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.