JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21586 de 14 de Julho de 2023

Implementa, para o ano de 2023, o reajuste dos servidores do Poder Executivo do Estado do Paraná na forma que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Autoriza o Poder Executivo a conceder o pagamento de parcela retroativa e transitória aos contratados em regime especial da Secretaria de Estado da Educação – SEED que, entre o mês de janeiro de 2023 e a data de entrada em vigor desta Lei, perceberam remuneração inferior ao piso nacional, constituindo-se de valor complementar necessário para o atingimento do vencimento mínimo estabelecido pelo Governo Federal.

Parágrafo único

O pagamento da parcela complementar será proporcional à carga horária, considerando, para este fim, o piso nacional fixado para jornada de quarenta horas semanais.