Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21586 de 14 de Julho de 2023
Implementa, para o ano de 2023, o reajuste dos servidores do Poder Executivo do Estado do Paraná na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.