Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21580 de 14 de Julho de 2023
Autoriza o Estado do Paraná a pagar o valor de R$ 73.496.053,42 (setenta e três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil e cinquenta e três reais, e quarenta e dois centavos) à CAP S/A - Arena dos Paranaenses, a título de indenização, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Paraná nos processos 484.473/21 e 253.394/22, com vistas à quitação de obrigações decorrentes do Convênio Tripartite nº 19.275.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor referido no art. 1º desta Lei será destinado à amortização parcial de dívida contraída pela CAP S/A - Arena dos Paranaenses junto ao Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE em razão de financiamentos concedidos com base na Lei nº 16.733, de 27 de dezembro de 2010.