JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21576 de 14 de Julho de 2023

Autoriza a filiação da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná às instituições que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei poderá ser regulamentada por Ato da Comissão Executiva.