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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21576 de 14 de Julho de 2023

Autoriza a filiação da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná às instituições que especifica.

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Art. 1º

Autoriza a filiação da Assembleia Legislativa do Paraná às seguintes instituições:

I

União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - Unale;

II

Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - Abel;

III

Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas - Astral.