Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21559 de 13 de Julho de 2023
Acresce o § 4° ao art. 84 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acresce o § 4º ao art. 84 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: Art. 84. ... (...) § 4º A vantagem prevista no § 3º deste artigo será substituída por licença compensatória, à critério da Administração, na proporção de até um dia de licença para cada três dias de exercício naquelas condições, exceto em regime de simples colaboração e cooperação, limitada à concessão a dez dias por mês, aplicando-se, no mais, as disposições relativas às férias.(NR)