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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21554 de 06 de Julho de 2023

Dispõe sobre as Cooperativas-Escola.

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Art. 8º

A determinação da quantidade da produção a ser comercializada pela Cooperativa-Escola será definida no Plano de Trabalho, observados os incisos I e II do art. 6º desta Lei.