Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21554 de 06 de Julho de 2023
Dispõe sobre as Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A determinação da quantidade da produção a ser comercializada pela Cooperativa-Escola será definida no Plano de Trabalho, observados os incisos I e II do art. 6º desta Lei.