Artigo 6º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21554 de 06 de Julho de 2023
Dispõe sobre as Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete às Cooperativas-Escola:
I
elaborar o planejamento anual das ações administrativo-financeiras, técnicas e pedagógicas, que deverá ser aprovado pelo Conselho Escolar e pelo Conselho de Administração da Cooperativa-Escola;
II
encaminhar o planejamento anual, previamente aprovado em Assembleia Geral da Cooperativa-Escola, à Secretaria de Estado da Educação - SEED, no ano anterior à sua aplicação;
III
encaminhar semestralmente o relatório das atividades planejadas à Secretaria de Estado da Educação - SEED;
IV
emitir prestação de contas da movimentação financeira anual, nos moldes estabelecidos na Lei Federal nº 5.764, de 1971;
V
estabelecer parcerias com entidades privadas com ou sem fins lucrativos, no intuito do fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem, implantação e desenvolvimento de tecnologias, manutenção e melhorias nas estruturas, insumos e incorporação de bens móveis de equipamentos e material permanente.