JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21554 de 06 de Julho de 2023

Dispõe sobre as Cooperativas-Escola.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado da Educação - SEED:

I

acompanhar, supervisionar e fiscalizar o funcionamento das Cooperativas- Escola;

II

analisar e orientar o planejamento anual das ações administrativo-financeiras, técnicas e pedagógicas das Cooperativas-Escola;

III

orientar a elaboração de projetos e solicitações de recursos;

IV

acompanhar a execução do planejamento das ações e da produção didático-produtiva e sua destinação, bem como das atividades pedagógicas e culturais;

V

estabelecer diretrizes ao comitê deliberativo das Cooperativas-Escola.