Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21554 de 06 de Julho de 2023
Dispõe sobre as Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria de Estado da Educação - SEED:
I
acompanhar, supervisionar e fiscalizar o funcionamento das Cooperativas- Escola;
II
analisar e orientar o planejamento anual das ações administrativo-financeiras, técnicas e pedagógicas das Cooperativas-Escola;
III
orientar a elaboração de projetos e solicitações de recursos;
IV
acompanhar a execução do planejamento das ações e da produção didático-produtiva e sua destinação, bem como das atividades pedagógicas e culturais;
V
estabelecer diretrizes ao comitê deliberativo das Cooperativas-Escola.