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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21554 de 06 de Julho de 2023

Dispõe sobre as Cooperativas-Escola.

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Art. 4º

O estatuto social da Cooperativa-Escola deve prever, em caso de sua extinção, a revogação das permissões de uso de bens móveis e imóveis, bem como que o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.