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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21554 de 06 de Julho de 2023

Dispõe sobre as Cooperativas-Escola.

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Art. 2º

Para os fins desta Lei entende-se por Cooperativa-Escola a pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída pelos alunos regularmente matriculados, servidores e professores dos Colégios Agrícolas e Florestais da rede estadual de ensino, na forma de seu estatuto social, com objeto social a cooperação recíproca de seus associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, por meio de atividades econômicas, sociais e culturais em benefício dos associados e da instituição de ensino.

§ 1º

O funcionamento das Cooperativas-Escola será restrito à realização de projetos e ações promocionais, educacionais e comunitárias, direcionadas à execução de atividades técnico-produtivas com objetivos educacionais para vivência de práticas produtivas, de gestão, comercialização e cooperativismo.

§ 2º

As atividades técnico-produtivas de que trata o § 1º deste artigo englobam o plantio e a colheita de grãos, manejo pecuário, aquisição de insumos e equipamentos agrícolas, atividades pedagógicas, visitas técnicas, melhorias de estrutura física, dentre outras.

§ 3º

A implantação de projetos e ações de que trata o § 1º deste artigo será estabelecida por meio de termo de cooperação técnica, entre o Estado do Paraná e a Cooperativa-Escola, o qual deverá atender as condições estabelecidas no plano de trabalho, que incluirão a obrigatoriedade de prestação de contas pela Cooperativa-Escola.

§ 4º

Autoriza a celebração de parceria entre a Cooperativa-Escola e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEED, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

§ 5º

A parceria de que trata o § 3º deste artigo atenderá às diretrizes da Secretaria de Estado da Educação - SEED e poderá prever a utilização, com vistas ao funcionamento das Cooperativas-Escola, de instalações e bens alocados nas respectivas unidades de ensino, além da comercialização da produção decorrente das atividades educacionais, observadas as condições estabelecidas no instrumento de acordo de cooperação e respectivo plano de trabalho.