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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21554 de 06 de Julho de 2023

Dispõe sobre as Cooperativas-Escola.

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Art. 11

O não cumprimento das obrigações previstas nesta Lei pela Cooperativa-Escola acarretará a extinção antecipada do acordo de cooperação técnica firmado entre as partes e a aplicação das sanções cabíveis previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.