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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21554 de 06 de Julho de 2023

Dispõe sobre as Cooperativas-Escola.

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Art. 1º

Dispõe sobre o funcionamento das Cooperativas-Escola, nos termos do inciso III do art. 2º e do art. 3ºA, ambos da Lei nº 17.142, de 7 de maio de 2012, na Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e em demais normas complementares.