Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21530 de 30 de Junho de 2023
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre Taxa de Fiscalização e Serviço da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.