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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21530 de 30 de Junho de 2023

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre Taxa de Fiscalização e Serviço da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Anexo III - Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal (TFSV) - da Lei nº 17.044, de 2011, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.