Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21523 de 19 de Junho de 2023
Concede o Título de Utilidade Pública à Academia de Letras dos Militares Estaduais do Paraná, com sede no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.