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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21523 de 19 de Junho de 2023

Concede o Título de Utilidade Pública à Academia de Letras dos Militares Estaduais do Paraná, com sede no Município de Curitiba.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21523 /2023